Olá, tudo bem?
O que você imagina que vai acontecer com o seu dinheiro quando o aplica em alguma modalidade de investimento? Serão apenas lucros? Pode tirar quando bem entender? O IR será único?
Existem algumas variáveis importantes quanto à tributação e que devem ser de conhecimento dos investidores. Vamos saber quais? Estamos falando do cenário em 2019, ok?
1. Investimentos Isentos
Sim, ainda existem investimentos isentos de IR, que são:
Poupança / LCI (Letra de Crédito Imobiliária) / LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) / Debêntures incentivadas.
Para estes, basta informar nos campos de Rendimentos Isentos e Não tributáveis da sua Declaração a cada ano e ficar tranquilo(a).
2. Prazo
Para as demais aplicações, tais como Tesouro Direto, CDBs, Fundos de Investimentos, entre outros, existe uma tabela regressiva de alíquotas, que obedece o seguinte:
Para aplicações de até 180 dias = alíquota de 22,5%;
Para aplicações de 181 a 360 dias = alíquota de 20%;
Para aplicações de 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%;
Para aplicações acima de 720 dias = alíquota de 15%.
Então fique atento antes de realizar a retirada, o que você deve considerar em sua estratégia de tributação para conseguir menos descontos em seus rendimentos.
Vale ressaltar algumas dicas:
- Para os Fundos de Curto Prazo, o que normalmente se considera prazos menores que 1 ano, você atingiria apenas até a segunda categoria de alíquota, ou seja, você teria o mínimo de 20% de IR, mesmo que você estenda o prazo de sua aplicação;
- Para os Fundos de Ações, como são obrigados a ter ao menos 2/3 das suas aplicações em ações, a alíquota é de 15%, independente do prazo, o que pode ser uma opção interessante para o investidor.
3. Cobrança de IR na renda variável
Para ações, os critérios são os seguintes:
20% para operações de Day Trade (aquelas que começam e terminam no mesmo dia);
15% para as demais operações.
Para os FIIs, os dividendos são isentos, mas quando você executa uma venda com lucro, a alíquota é fixa em 20% sobre o lucro.
Vale a pena estar alinhado com estas questões de IR porque você precisará ir informando o crescimento do seu patrimônio através das Declarações Anuais de Ajuste, de modo a estar em dias com a Receita Federal e não ter problemas com seu CPF.
O que você imagina que vai acontecer com o seu dinheiro quando o aplica em alguma modalidade de investimento? Serão apenas lucros? Pode tirar quando bem entender? O IR será único?
Existem algumas variáveis importantes quanto à tributação e que devem ser de conhecimento dos investidores. Vamos saber quais? Estamos falando do cenário em 2019, ok?
1. Investimentos Isentos
Sim, ainda existem investimentos isentos de IR, que são:
Poupança / LCI (Letra de Crédito Imobiliária) / LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) / Debêntures incentivadas.
Para estes, basta informar nos campos de Rendimentos Isentos e Não tributáveis da sua Declaração a cada ano e ficar tranquilo(a).
2. Prazo
Para as demais aplicações, tais como Tesouro Direto, CDBs, Fundos de Investimentos, entre outros, existe uma tabela regressiva de alíquotas, que obedece o seguinte:
Para aplicações de até 180 dias = alíquota de 22,5%;
Para aplicações de 181 a 360 dias = alíquota de 20%;
Para aplicações de 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%;
Para aplicações acima de 720 dias = alíquota de 15%.
Então fique atento antes de realizar a retirada, o que você deve considerar em sua estratégia de tributação para conseguir menos descontos em seus rendimentos.
Vale ressaltar algumas dicas:
- Para os Fundos de Curto Prazo, o que normalmente se considera prazos menores que 1 ano, você atingiria apenas até a segunda categoria de alíquota, ou seja, você teria o mínimo de 20% de IR, mesmo que você estenda o prazo de sua aplicação;
- Para os Fundos de Ações, como são obrigados a ter ao menos 2/3 das suas aplicações em ações, a alíquota é de 15%, independente do prazo, o que pode ser uma opção interessante para o investidor.
3. Cobrança de IR na renda variável
Para ações, os critérios são os seguintes:
20% para operações de Day Trade (aquelas que começam e terminam no mesmo dia);
15% para as demais operações.
Para os FIIs, os dividendos são isentos, mas quando você executa uma venda com lucro, a alíquota é fixa em 20% sobre o lucro.
Vale a pena estar alinhado com estas questões de IR porque você precisará ir informando o crescimento do seu patrimônio através das Declarações Anuais de Ajuste, de modo a estar em dias com a Receita Federal e não ter problemas com seu CPF.
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